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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54409, de 17 de dezembro de 2018

Nº 54.409/2018

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Bom Jesus, Vanini, Venâncio Aires, Vera Cruz e Herveiras - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais, e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

7.032, de 31 de outubro Em parte da área rural do Município,

Granizo, de 2018, alterado pelo especificadamente nas localidades de 18/0804-0000606-1 Bom Jesus COBRADE Decreto nº 7.035, de 12 Governador e Passo dos Varões - 2º 1.3.2.1.3 de novembro de 2018. Distrito de Bom Jesus.

Em parte da área urbana do Município, especificadamente nas Ruas Farrapos, Presidente Vargas e Pedro Pilonetto, e em parte da área rural do Município, especificadamente nas comunidades de: Enxurradas, Nossa Senhora Aparecida, Nossa 80, de 30 de novembro 18/0804-0000610-0 Vanini COBRADE Senhora do Caravaggio, Capela de 2018. 1.2.2.0.0 Santuário, Linha Tibola, Linha Mezzomo, Linha Vicensi, Linha Castelli, Capela São João, Capela São Paulo, Linha Fanton, Nossa Senhora da Saúde, Linha Água Azul e Capela Santa Rosália. Em parte da área urbana do Município, especificadamente nas Ruas: Cândido de Moura, nº 1236 Aviação; Herval Mirim nº 513 e 177 - Gressler; Henrique Vendaval, 6.442, de 31 de outubro Myllius, nº 1.880 - Gressler; Major 18/0804-0000605-3 Venâncio Aires COBRADE de 2018. Hermes Pereira, nº 1.852 - Gressler; 11 1.3.2.1.5 de Maio, nº 1.396 - Aviação; Roberto Stertz Filho, nº 980 - Santa Tecla; Adolfo Hickmann, nº 220 - Santa Tecla; Emilio Michels nº 1.690, 2038 e 2256 -

Gressler, e nº 1.123 - Centro; Henrique Vila Nova, nº 08 - Gressler; Silveira Martins, nº 2.401 - Gressler, e nº 1.430 - Aviação; Cel Vila Nova, nº 2.300 - Gressler; 13 de Maio, nº 109, 121 e 40 - Aviação; Carlos Wagner, nº 1.056 - Aviação; Duque de Caxias, nº 555 - Aviação; Osvaldo Aranha, nº 472 - Centro; Conde D'Eu, nº 507 - Aviação; 15 de Novembro, nº 437 - Aviação; Barão do Triunfo, nº 308 - Aviação; Vol. Da Pátria, nº 045 - Aviação; Sen. Pinheiro Machado, nº 892 e s/n - Centro; Tiradentes, nº 834 - Centro; Clóvis Pereira de Carvalho s/n - Xangrilá; Expedicionários, nº 418 - Xangrilá; Antônio Carlos, s/n - Santa Tecla; Fernando Manoel Schwingel, s/n e nº 2.012 - Santa Tecla; Guido Paulo Schmidt, s/n - Santa Tecla; Emiliano de Macedo, nº 675 - Gressler; Corredor Escola Agrícola, s/n - Bela Vista; José Arnoldo Kist, s/n - Bela Vista; Berlim da Cruz, nº 794 - Brígida; Rua 09, nº 405 e Rua 04, nº 516 - Batisti; Parteira Ticca, nº 235 - Vila Rica; Armando Becker, nº 944 - Cel. Brito; Berlim da Cruz, nº 2113 e 2119 - Macedo; Herval Mirim, nº 1.051 - Cidade Alta; Henrique Vila Nova, nº 1.451 - Cidade Alta, Av. das Indústrias, nº 2.715 - Industrial; Gustavo Bullow, 3.369 - Cel. Brito; Coronel Vila Nova, nº 2.300 - Gressler; Aurino Guterres de Carvalho, nº 2.631 - Bela Vista, Henrique Myllius, nº 1.315 - Centro; e Pando Uruguai, nº 362 - Batisti, e em parte da área rural do Município, especificadamente nas localidades de Estância Nova, Rincão de Souza, Linha Sapé/Eugênia, Linha Santa Tecla, Linha Canto do Cedro, Linha Tangerinas, Vila Arlindo, Linha Bem Feita, Santa Emília, Linha Bela Vista, Linha Hansel, Linha Armando, Linha Lucena, Linha Grão-Pará e Cerro do Baú. Em parte da área urbana do Município, especificadamente nos Bairros Araçá, Triângulo, Leopoldina, Cipriano de Oliveira, Boa Vista, Rincão de Serra, Arco Íris, Centro, Bom Jesus, Conventos, Esmeralda, Belo Horizonte, Vendaval, Bosques de Villa Thereza 1 e 2, e em 5.986, de 31 de outubro 18/0804-0000608-8 Vera Cruz COBRADE parte da área rural do Município, de 2018. 1.3.2.1.5 especificadamente nas seguintes localidades: Linha Capão, Linha Henrique D Ávila, Linha Fundinho, Mato Alto, Coxilha Mandeli, Linha Sítio, Travessa Becker, Linha Andréas, Linha Número Um e Linha Borges de Medeiros. Em parte da área urbana do Município, especificadamente nas Ruas Germano Winck, Dez de Outubro, 28 de Outubro, Granizo, 2.646, de 31 de outubro Barbudo Renner, Willy Paixão, Emílio 18/0804-0000603-7 Herveiras COBRADE de 2018. Schenkel, Gilberto Jappe, Eugênio Kern, 1.3.2.1.3 Arnaldo Affonso Bringmann, e em parte da área rural do Município, especificadamente na Linha Cristina,

2 Linha Marcondes, Linha Herval de Baixo, Linha Herval São João, Linha Caçador, Linha Scherer e Linha Plums.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2018.

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