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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54364, de 5 de dezembro de 2018

Nº 54.364/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5002 - No Apêndice XLIV:

a)é dada nova redação ao item VII, conforme segue:

DATA DE INÍCIO DA ITEM CONTRIBUINTES OBRIGATORIEDADE "VII Contribuintes com faturamento igual ou inferior a

01/01/2019" R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00

b)acrescenta o item IX, conforme segue:

DATA DE INÍCIO DA ITEM CONTRIBUINTES OBRIGATORIEDADE "IX Demais contribuintes que promovam operações

01/01/2020" de comércio varejista

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2018.

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