Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54352, de 29 de novembro de 2018
Nº 54.352/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Institui Operação Verão Para Todos RS 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
XVIII - Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS;
XXIII - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev;
XXVII - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Röessler - RS; e
XVIII - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/Sistema Nacional de Empregos - SINE.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2018.
DECRETO Nº 54.352, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018. (publicado no DOE n.º 228, de 30 de novembro de 2018)
2 Institui Operação Verão Para Todos RS 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
XVIII - Companhia Estadual de Energia Elétrica - Grupo CEEE;
XXIII - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2018.
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