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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54349, de 26 de novembro de 2018

Nº 54.349/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 30/18, publicado no Diário Oficial da União de 04/04/18, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5000 - No inciso III do art. 5º do Livro I, fica revogada a nota 02 e a

nota 01 passa a ser nota.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 2018.

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