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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54332, de 20 de novembro de 2018

Nº 54.332/2018

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Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 44.401, de 18 de abril de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas dos Rios Butuí e Icamaquã, passando a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 44.401, de 18 de abril de 2006, que institui o Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas dos Rios Butuí e Icamaquã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
O Comitê será composto por trinta e oito membros, assim distribuídos:
Irepresentantes dos usuários da água - quarenta por cento:
a)dois membros do setor abastecimento público;
b)dois membros do setor esgotamento sanitário;
c)um membro do setor drenagem;
d)um membro do dos resíduos sólidos;
e)sete membros do setor produção rural;
f)um membro do setor indústria;
g)um membro do setor lazer e turismo;
IIrepresentantes da população da bacia - quarenta por cento:
a)três membros dos poderes legislativos estadual e municipal;
b)um membro do setor associações comunitárias;
c)um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d)cinco membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica;
e)um membro do setor organizações ambientalistas;
f)dois membros do setor associações de profissionais;
g)dois membros do setor organizações sindicais;
IIIoito representantes da administração direta federal e estadual, vinte por cento, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região, e que estejam relacionados com os recursos hídricos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2018.

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