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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54330, de 20 de novembro de 2018

Nº 54.330/2018

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterado o art. 3° do Decreto nº 38.558, de 8 de junho de 1998, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas, passando a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 38.558, de 8 de junho de 1998, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
..
Irepresentantes dos usuários da água - quarenta por cento
a)três membros do setor abastecimento público;
b)três membros do setor esgotamento sanitário;
c)um membro do setor dos resíduos sólidos;
d)um membro do setor drenagem;
e)dois membros do setor geração de energia;
f)quatro membros do setor produção rural;
g)três membros do setor indústria;
h)um membro do transporte hidroviário;
i)um membro do setor mineração; e
j)um membro do setor lazer e turismo.
IIrepresentantes da população da bacia - quarenta por cento
a)seis membros dos poderes legislativos estadual e municipal;
b)um membro do setor associações comunitárias;
c)um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d)três membros do setor Instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica;
e)três membros do setor organizações ambientalistas;
f)dois membro do setor associações de profissionais;
g)dois membros do setor organizações sindicais;
h)um membro do setor associações de município; e
i)um membro do setor categoria especial das comunidades tradicionais.
IIIdez representantes da Administração Direta Federal e Estadual, vinte por cento, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os Decretos nº 38.863, de 8 de setembro de 1998, e nº 43.520, de 27 de dezembro de 2004.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2018.

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