Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54329, de 20 de novembro de 2018
Nº 54.329/2018
Nesta página
Art. 1. PARTE DA – área urbana, especificamente nas localidades de Andrade, beira Rio, Bom Fim, Brasil, Centro, Élbio Vargas, Gabrielense, Independência, Medeiros, Menino Jesus, Pomares, Promorar e Willian Cesar Machado, e em parte da área rural, especificamente nas localidades de Corredor da Balança e Lavapé, conforme declarado pelo Prefeito do Município no Decreto Municipal nº 074/2018, de 31 de outubro de 2018, em razão da ocorrência de Granizo, Classificação 1.3.2.1.3 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de São Gabriel - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, c/c o art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e
considerando que o Município de São Gabriel foi afetado por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, Subgrupo Tempestades, Tipo Tempestades local/Convectiva, Subtipo Granizo - 1.3.2.1.3, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE,
considerando a ocorrência de danos humanos e materiais consideráveis em parte da área urbana e em parte da área rural do Município, em conformidade com o art. 4º e parágrafos da Instrução Normativa nº 02/2016 do Ministério da Integração Nacional; e
considerando que os pareceres da Subchefia Estadual de Defesa Civil e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil são favoráveis à declaração de Situação de Emergência, conforme levantamentos constantes no expediente administrativo nº 18/0804-0000565-0,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2018.
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