Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54328, de 20 de novembro de 2018
Nº 54.328/2018
Nesta página
Art. 1. PARTE DA – área rural do município, especificadamente o Distrito de Mato Perso, comunidades de São Tiago, São Vitor e Santa Juliana, Granizo, Distrito de Otavio Rocha, Flores da 5.573, de 31 de 18/0804-0000566-9 COBRADE Comunidade de Travessão Cunha outubro de 2018. 1.3.2.1.3 Carvalho, Sede, comunidades de Nova Roma, Monte Bérico, Santa Líbera, Fulina, Restinga, Capela Nossa Senhora do Carmo, São Vitor, Serra Negra, Sete de Setembro, Capela São Paulo, Travessão Martins, Alfredo Chaves, Linha 100, Linha 40, Lagoa Bella e São Roque. Granizo, 3.503, de 31 de 18/0804-0000563-4 São Marcos COBRADE Em toda área do município. outubro de 2018. 1.3.2.1.3ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Flores da Cunha e São Marcos - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais, e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
Em parte da área urbana do município, especificadamente nos bairros Centro, União, Aparecida, Granja União, São José e Colina de Flores; e em
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2018.
2