Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54313, de 8 de novembro de 2018
Nº 54.313/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CÓDIGO ESPECIFICADOR
MARGEM DE VALOR TRIBUTÁRIA - CEST
AGREGADO DA SUBSTITUIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
NBM/SH-NCM NÚMERO
OPERAÇÃO NA
MERCADORIAS
INTERESTADUAL OPERAÇÃO INTERNA SUJEITA À SUJEITA À ALÍQUOTA ALÍQUOTA DE DE 12% 4% "13 Pós, incluídos os compactos ................................................................ 3304.91.00 20.013.00 88,17 88,17 105,28"
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AM, AP, MG, MT, PR, RJ e SP."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2018.