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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54313, de 8 de novembro de 2018

Nº 54.313/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 04/10/18, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
IProtocolo ICMS 60/18: ALTERAÇÃO Nº 4995 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 13 do item XXII, conforme segue: ITEM XXII - COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR

CÓDIGO ESPECIFICADOR

MARGEM DE VALOR TRIBUTÁRIA - CEST

AGREGADO DA SUBSTITUIÇÃO CLASSIFICAÇÃO

NBM/SH-NCM NÚMERO

OPERAÇÃO NA

MERCADORIAS

INTERESTADUAL OPERAÇÃO INTERNA SUJEITA À SUJEITA À ALÍQUOTA ALÍQUOTA DE DE 12% 4% "13 Pós, incluídos os compactos ................................................................ 3304.91.00 20.013.00 88,17 88,17 105,28"

IIProtocolo ICMS 68/18: ALTERAÇÃO Nº 4996 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 238 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AM, AP, MG, MT, PR, RJ e SP."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração no 4996, a 1º de novembro de 2018, e, produzindo efeitos quanto à alteração no 4995, a partir de 1º de dezembro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2018.

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