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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54305, de 31 de outubro de 2018

Nº 54.305/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara oficial a Missão à cidade de Maringá/PR da delegação de atletas e de dirigentes que representará o Estado do Rio Grande do Sul nos Jogos Universitários Brasileiros - JUB's.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no expediente nº 18/1100-0001818-1,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada oficial a Missão da delegação de atletas e de dirigentes que representará o Estado do Rio Grande do Sul nos Jogos Universitários Brasileiros - JUB's, na cidade de Maringá/PR, no período de 5 a 10 de novembro de 2018, conforme segue:
ITécnicos: Luiz Fernando Cuozzo Lemos, André Moreira de Oliveira, Alexsandro Alves Bauer e Amanda Olochove dos Santos.
IIAtletas: Maria Izabel Prestes Garcia, Rodrigo Constantino de Melo, Saymon Rangel Hoffman, Daniel Zimpel de Almeida, Andre Vargas De Sena, Eduardo Gauze Alexandrino, Gracê Tsangou Moutsi-na Maganga, Guilherme Kurtz, Leonardo Rossi Penha, Guilherme Scolari, Lucas Mateus Radtke, Tauan Cláudio Lyra, Thiago Strasburger Trierweiler, Julia Zardo da Rosa, Katiane Adrieli Braga, Caroline Guerra, Nathalia da Luz Pires de Souza, Thainá Tisca Vargas, Laura Campos de Oliveira, Ana Caroline Kiesel Martins, Maria Luiza Ludwig Jardim, Joana Contini Bernardi, Thalía Petry, João Ricardo Cattani de Freitas, Matheus Maydana Mendes, Jeferson Machado Camargo, Raphael Giacomini Pinheiro de Moraes, Matheus Cardoso Diefenthaler, Lucas Casais de Moraes, Lucas Gabriel Marques, Thomas de Rossi Lisboa, Yuri Junqueira Olabarriaga, Lucas Borcart, Lucas Gustavo Aliprandini Löser, Cassia Daniele Zaleski Trindade, Renata Andressa Ferrari, Vitória Leite da Veiga, Jéssica Renata Aliprandini Löser, Mauricio Scota, Caroline Curtinaz Goerl e Victória de Souza Strehl.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, que dizem respeito a transporte terrestre, correrão à conta da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, conforme recurso previsto na SRO n.º 045050.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2018.

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