Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54298, de 25 de outubro de 2018
Nº 54.298/2018
Nesta página
Art. 1. PARTE URBANA – da comunidade de Vila Nova. E em parte da área rural do Enxurradas, Boqueirão do 1.975, de 24 de setembro município, especificadamente nas 18/0804-0000520-0 COBRADE Leão de 2018. comunidades de: Colônia Picoli, 1.2.2.0.0 Estância Schmidt, Vila Schmidt, Sinimbuzinho, Colônia São Paulo, Linha Moisés, Rio Pardinho, Pedras Brancas, Jaguacemin, Colônia Jardim, Alto Irerê e na Comunidade Vila Nova.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Lagoão e Boqueirão do Leão - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais, e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
Em parte da área rural do Município, Granizo, 1.812, de 4 de outubro de especificadamente nas comunidades 18/0804-0000522-7 Lagoão COBRADE 2018. de Pinhalzinho e Cerca Velha. 1.3.2.1.3 Em parte da área urbana do município, especificadamente na Rua Sinimbu, número 200 ao 700, localizada no Bairro Centro, e na
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2018.
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