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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54297, de 25 de outubro de 2018

Nº 54.297/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Grupo Especial de Trabalho para implantação do projeto Educação Conectada - GETEC, em atendimento ao disposto no Edital de Seleção Nº 001/2018, Chamada Pública "BNDES - Educação Conectada - Implementação e Uso de Tecnologias Digitais na Educação".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Grupo Especial de Trabalho para implantação do projeto Educação Conectada - GETEC, atendendo ao disposto no Edital de Seleção Nº 001/2018, Chamada Pública "BNDES - Educação Conectada - Implementação e Uso de Tecnologias Digitais na Educação", com a finalidade de coordenar a elaboração, a implantação e o acompanhamento das ações a serem desempenhadas em relação ao Projeto de Implementação e Uso de Tecnologias Digitais para a Educação Pública no âmbito do Programa de Inovação Educação Conectada, unindo os sistemas municipal e estadual de educação pública, nos segmentos de ensino fundamental e médio da rede de ensino do Estado do Rio Grande do Sul e dos Municípios de Santa Maria e de Cachoeira do Sul.
Art. 2.
O GETEC, instituído por este Decreto, será composto por representantes da rede estadual e das redes municipais de ensino de Cachoeira do Sul e de Santa Maria.
§ 1ºA constituição do GETEC deverá contar com, pelo menos, sessenta por cento de servidores públicos efetivos entre seus membros.
§ 2ºA Coordenação do GETEC caberá à Secretaria da Educação, que deverá prover o apoio administrativo e os meios necessários ao seu desempenho.
Art. 3.
O GETEC será responsável pela troca de informações com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e deverá contar com pelo menos um servidor em cada município de atuação do projeto, um servidor estadual, o coordenador regional no Estado para implantação do Programa de Inovação Educação Conectada, e com os articuladores locais nos municípios de atuação do projeto para implantação do referido programa.
Art. 4.
O GETEC será integrado pelos membros dos órgãos da administração pública Estadual e Municipal, indicados pelas entidades estatais de vinculação e designados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 5.
A participação no GETEC não será remunerada e não implicará prejuízo das funções dos respectivos servidores, constituindo-se serviço público relevante.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2018.

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