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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54289, de 18 de outubro de 2018

Nº 54.289/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Em decorrência da decisão com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n° 330.817, publicada em 26/02/18 e transitada em julgado em 13/03/18, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4993 - No inciso II do artigo 11, fica acrescentada nota com a seguinte

redação:

"NOTA - O disposto neste inciso aplica-se também às saídas de livros eletrônicos ("e-books"), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n° 330.817, observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2018.

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