Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54289, de 18 de outubro de 2018
Nº 54.289/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4993 - No inciso II do artigo 11, fica acrescentada nota com a seguinte
redação:
"NOTA - O disposto neste inciso aplica-se também às saídas de livros eletrônicos ("e-books"), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n° 330.817, observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2018.