O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:ISecretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos;
IISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IIISecretaria da Educação;
IVSecretaria da Saúde;
VSecretaria da Segurança Pública;
VIPolicia Civil;
VIIBrigada Militar;
§ 1ºSerão convidados a participar do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:
IMinistério Público Estadual;
IIMinistério Público Federal;
IIIPolícia Federal;
IVPolícia Rodoviária Federal;
VConselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul; e
VIPrefeituras Municipais.
§ 2ºOs integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Governador do Estado.
§ 3ºA Coordenação do Grupo de Trabalho será de forma compartilhada pelo Departamento de Direitos Humanos e Cidadania - DDHC e o pelo Departamento de Justiça - DJ, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.
§ 4ºA Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da administração pública ou organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, para participar de suas reuniões ou discussões de pautas e propostas específicas.