Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54267, de 10 de outubro de 2018
Nº 54.267/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Dom Feliciano - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando a ocorrência de danos humanos e materiais em parte da área urbana e em toda área rural do Município, em conformidade com o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, fotos e laudos acostados ao expediente; e
considerando que o Parecer da Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil é favorável à declaração de Situação de Emergência, conforme levantamento constante no expediente eletrônico nº 18/0804-0000509-0,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2018.