Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54254, de 27 de setembro de 2018
Nº 54.254/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 54.179, de 2 de agosto de 2018, que altera o Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 54.179, de 2 de agosto de 2018, que altera o Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS, que passa a vigorar com a seguinte redação: O prazo de adesão ao Programa COMPENSA-RS, estabelecido no art. 12 do Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS, fica prorrogado até o dia 31 de outubro de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2018.