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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54254, de 27 de setembro de 2018

Nº 54.254/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.179, de 2 de agosto de 2018, que altera o Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 54.179, de 2 de agosto de 2018, que altera o Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS, que passa a vigorar com a seguinte redação: O prazo de adesão ao Programa COMPENSA-RS, estabelecido no art. 12 do Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS, fica prorrogado até o dia 31 de outubro de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2018.

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