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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54242, de 27 de setembro de 2018

Nº 54.242/2018

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência no Município de Riozinho - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando a ocorrência de danos humanos e materiais em parte da área urbana e em

PARTE DA – área rural do Município, em conformidade com o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, fotos e laudos acostados ao expediente; e

Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Riozinho, em parte da área urbana do Município, nos Bairros Centro, Entre Rios e Morro Azul, e em parte de sua área rural, nas localidades de Alto Riozinho, Santa Bárbara, Baixa Grande, Linha Sete de Setembro e Furnas, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 23, de 11 de setembro de 2018, em razão da ocorrência de Enxurradas, Classificação 1.2.2.0.0 - COBRADE.
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa n.º 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Riozinho, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2018.

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