Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54226, de 12 de setembro de 2018
Nº 54.226/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Campo Novo, São Pedro das Missões e Coronel Bicaco - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais, e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
Decreto Municipal Expediente nº Município Evento Área
nº
Em parte da área urbana do Município, nos Bairros Operária, Granizo, 65, de 24 de agosto Progresso, Vila Pinheiro e Popular, e 18/0804-0000474-3 Campo Novo COBRADE de 2018. em parte da área rural, nas localidades 1.3.2.1.3 de Pontão da Mortandade, Vila Turvo e Sitio Bindé. Vendaval, Em toda a área urbana do Município e São Pedro das 12, de 24 de agosto 18/0804-0000459-0 COBRADE em parte da área rural, nas localidades Missões de 2018. 1.3.2.1.5 de Linha Binelo, Espinilho e Brizolla. Em toda a área urbana do Município e Granizo, 208, de 24 de agosto em parte da área rural, nas localidades 18/0804-0000458-1 Coronel Bicaco COBRADE de 2018. de Sítio Demiqueli, Esquina 1.3.2.1.3 Evangélica e Estância Velha.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2018.
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