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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54210, de 29 de agosto de 2018

Nº 54.210/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Fica alterado o art. 2° do Decreto nº 39.640, de 28 de julho de 1999, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí, passando a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 39.640, de 28 de julho de 1999, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Comitê será composto por quarenta membros, que representarão os setores abaixo indicados, como segue: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.425, de 28 de outubro de 2004.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2018.

2

Idezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento dos usuários da água da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)dois membros do setor de abastecimento público;
b)dois membros do setor de esgotamento sanitário;
c)três membros do setor de resíduos sólidos;
d)dois membros do setor de drenagem;
e)três membros do setor de produção rural;
f)dois membros do setor de indústria;
g)um membro do setor de mineração; e
h)um membro do setor de lazer e turismo.
IIdezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento da população da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)dois membros do setor legislativos estadual e municipal;
b)dois membros do setor de associações comunitárias;
c)três membros do setor de instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
d)dois membros do setor de organizações ambientalistas;
e)três membros do setor de associações de profissionais;
f)dois membros do setor de organizações sindicais;
g)um membro do setor de comunicação; e
h)um membro do setor categoria especial das comunidades tradicionais.
IIIoito membros da administração direta federal e estadual, correspondendo a vinte por cento da Bacia Hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.

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