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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54205, de 29 de agosto de 2018

Nº 54.205/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4968 - No inciso XIII do art. 23, fica acrescentada a nota 03, conforme

segue:

"NOTA 03 - Para efeitos do disposto neste inciso, considerase industrial a máquina, o aparelho ou o equipamento referidos no Apêndice X, por coincidência da discriminação e da classificação na NBM/SH-NCM, exceto aqueles produzidos para uso doméstico."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2018.

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