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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54197, de 23 de agosto de 2018

Nº 54.197/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4965 - No inciso II do art. 26-A do Livro II:

a)é dada nova redação ao número 2 da alínea "e", mantida a redação de sua nota, conforme segue: "2 - a partir de 1º de janeiro de 2020, nas operações realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ;"
b)é dada nova redação à alínea "h", conforme segue: "h) a partir de 1º de janeiro de 2020, em todas as operações efetuadas por produtor rural."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2018.

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