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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54160, de 18 de julho de 2018

Nº 54.160/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Secretário de Estado da Educação a admitir professores e servidores de escola, por meio de contratos temporários, nas hipóteses em que verificada necessidade relacionada à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a alínea "d" do inciso XI do art. 1º Ordem de Serviço de nº 001/2018, que estabelece procedimentos e condutas dos agentes políticos e servidores públicos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA:

Art. 1.
Autoriza o Secretário de Estado da Educação a admitir professores e servidores de escola, por meio de contratos temporários, nas hipóteses em que verificada necessidade relacionada à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, nos termos previstos no art. 73, inciso V, alínea "d" da Lei Federal nº Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2018.

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