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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54146, de 5 de julho de 2018

Nº 54.146/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 38.135, de 23 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a regularização de pendências, de natureza pecuniária, de Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público interno, registradas no CADIN/RS, mediante encontro de contas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 38.135, de 23 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a regularização de pendências, de natureza pecuniária, de Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público interno, registradas no CADIN/RS, mediante encontro de contas, conforme segue: A regularização de pendências de natureza pecuniária de Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público interno, registradas no CADIN/RS, inclusive as decorrentes da ausência de prestações de contas relativas ao repasse de recursos financeiros, poderá ser efetuada mediante encontro de contas, conforme previsto na alínea "i" do parágrafo único do

art. 3º da Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, incluído pela Lei nº 11.363, de 30 de maio de 2001, e o disposto neste Decreto.

Io art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
IIfica revogado o parágrafo único do art. 1º;
IIIfica acrescentado o §3º ao art. 2º com a seguinte redação:
Art. 2.
.. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2018.

§ 3ºA Comissão Intergestores Bipartite - CIB - estabelecerá, por meio de resolução, a documentação necessária para a formalização de encontro de contas que envolvam repasses estaduais vinculados à saúde, limitados até o exercício de 2017.

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