Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54146, de 5 de julho de 2018
Nº 54.146/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 38.135, de 23 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a regularização de pendências, de natureza pecuniária, de Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público interno, registradas no CADIN/RS, mediante encontro de contas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
art. 3º da Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, incluído pela Lei nº 11.363, de 30 de maio de 2001, e o disposto neste Decreto.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2018.