Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54129, de 28 de junho de 2018
Nº 54.129/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o horário de expediente nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.
Art. 1.
O horário de expediente nos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, no dia 2 de julho de 2018, data da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, será das 15 horas às 19 horas.
Parágrafo únicoNa hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol avançar às fases seguintes da Copa do Mundo, o horário de expediente nos dias 6 e 10 de julho de 2018 será das 8 horas às 14 horas.
Art. 2.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou das entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3.
Ficam os dirigentes das demais entidades integrantes da administração pública estadual indireta autorizados a dispor sobre o cumprimento dos horários de expediente referido no art. 1º deste Decreto, mediante a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2018.