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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54125, de 27 de junho de 2018

Nº 54.125/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pontão, Dois Irmãos das Missões, Giruá, Porto Xavier e Água Santa - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, Subgrupo Tempestades, tipo Tempestade local/Convectiva, subtipo Vendaval, Tornados e Granizo, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais, e causando prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Tornado, 1.415, de 12 de junho 18/0804-0000353-4 Pontão COBRADE Em toda a área do Município. de 2018. - 1.3.2.1.1 Vendaval, Dois Irmãos 30, de 12 de junho de Em toda a área do Município. 18/0804-0000354-2 COBRADE das Missões 2018. - 1.3.2.1.5

Em parte da área urbana do Município, nos bairros: Seger, Canova, Santa Fé, São José, Prestes, Santo Antônio, Hortêncio, Granizo, Pró-Morar, Morada do Sol, 1.332, 12 de junho de 18/0804-0000355-0 Giruá COBRADE Zimpel, Centro, Leimann e Nova, 2018. - 1.3.2.1.3 e em parte da área rural do Município, localidades: Cândido Freire, Boca da Picada, Rincão Maciel, Fazenda Velha, Santa Lúcia, Mato Grande e São Paulo

das Tunas.

Em toda a área urbana e em parte da área rural do Município, localidades: Linha São Francisco; Linha Mineral; Linha Divisa; Linha São Carlos; Linha Primeira; Vila São Francisco; Linha Rincão Comprido; Linha Laranjeira Sul; Linha Nova Norte; Linha Nova Sul; Linha Laranjeira Norte; Linha Dupla; Linha Pedra Lisa; Linha Granizo, 3.105, de 12 de junho Rincão dos Machados e Linha 18/0804-0000356-9 Porto Xavier COBRADE de 2018. Depósito; Linha Laranjeira - 1.3.2.1.3 Campina; Linha Montanha; Linha Montanha Superior; Linha Secção D Dourados; Linha Taquarussú Sul; Linha Taquarussú Norte; Linha Palmeira Norte; Linha Palmeira Sul; Ponte Pindaí; Linha Baixa; Linha do Rio; Barra do Pindaí, Linha Saltinho, Rincão dos Theis, Barro Preto Sul, Barro Preto Norte e Cerro Pelado. Tornados, 2.176, de 12 de junho 18/0804-0000357-7 Água Santa COBRADE Em toda a área rural do Município. de 2018. - 1.3.2.1.1

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2018.

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