Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54124, de 27 de junho de 2018
Nº 54.124/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Santa Bárbara do Sul, Araricá, Sarandi e Ciríaco - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificadas nos Municípios de Santa Bárbara do Sul, Araricá, Sarandi e Ciríaco - RS, que resultou em danos humanos e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
Decreto Expediente nº Município Evento Área Municipal nº
4.564, de 12 Granizo, 18/0804-0000348-8 Santa Bárbara Em toda área urbana e parte de junho de COBRADE do Sul da área rural do Município. 2018. 1.3.2.1.3
028, de 13 de Vendaval,
Em toda área urbana e toda 18/0804-0000350-0 Araricá junho de COBRADE a área rural do Município. 2018. 1.3.2.1.5
3439, de 12 Vendaval, Em toda a área urbana e 18/0804-0000347-0 Sarandi de junho de COBRADE toda a área rural do 2018. 1.3.2.1.5 Município.
1373, de 12 Tornado, Em parte da área urbana e 18/0804-0000344-5 Ciríaco de junho de COBRADE parte da área rural do 2018. 1.3.2.1.1 Município.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2018.
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