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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54117, de 20 de junho de 2018

Nº 54.117/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Declara Hóspede Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que consta no expediente nº 18/1300-0000919-5,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado Hóspede Oficial do Estado, no dia 28 de junho de 2018, EDVAL DE OLIVEIRA NOVAES JUNIOR, convidado como palestrante do evento Projeto Futuro RS - Planejamento de Longo Prazo na Oficina "As consequências da violência e as possibilidades da inteligência e do uso de tecnologias, para qualificação da segurança", que será realizado na cidade de Porto Alegre/RS.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, que dizem respeito à transporte aéreo, hospedagem, ao translado terrestre e à alimentação correrão à conta da Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão, conforme recurso previsto na SRO nº 025004.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2018.

DECRETO Nº 54.117, DE 20 DE JUNHO DE 2018. (publicado no DOE n.º 117, de 21 de junho de 2018)

Declara Hóspede Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que consta no expediente nº 18/1300-0000919-5,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado Hóspede Oficial do Estado, no dia 26 de junho de 2018, EDVAL DE OLIVEIRA NOVAES JUNIOR, convidado como palestrante do evento Projeto Futuro RS - Planejamento de Longo Prazo na Oficina "As consequências da violência e as possibilidades da inteligência e do uso de tecnologias, para qualificação da segurança", que será realizado na cidade de Porto Alegre/RS.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, que dizem respeito à transporte aéreo, hospedagem, ao translado terrestre e à alimentação correrão à conta da Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão, conforme recurso previsto na SRO nº 025004.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2018.

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