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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54106, de 13 de junho de 2018

Nº 54.106/2018

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Art. 1. Art. 18-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o art. 18-A no Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18-A.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Obras, Saneamento e Habitação para firmar convênios e outros instrumentos congêneres, bem como os respectivos aditivos, previstos no art. 13, § 5º, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, com os Municípios localizados no Estado, com o objetivo de legitimar a gestão associada dos serviços de saneamento básico e, assim, permitir a assinatura de contrato de programa entre aqueles Municípios e a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
§ 1ºFicam ratificados os convênios e outros instrumentos congêneres, previstos no art. 13, § 5º, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, firmados pelos Secretários de Obras, Saneamento e Habitação entre 1º de janeiro de 2015 e a data de publicação deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2018.

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