Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54094, de 6 de junho de 2018
Nº 54.094/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4945 - No art. 105 do Livro III:
"§ 1º No período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de maio de 2019, a base de cálculo prevista no inciso I deste artigo será reduzida para 78% (setenta e oito por cento) do seu valor, exceto quando se tratar:"
"§ 2º No período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de maio de 2019, nas operações internas com medicamentos similares, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:"
"§ 3º No período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de maio de 2019, nas operações internas com medicamentos genéricos, exceto quando se tratar dos medicamentos referidos no art. 106, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para 63% (sessenta e três por cento) do seu valor."
"§ 4º No período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de maio de 2019, a base de cálculo prevista no inciso II deste artigo será reduzida para 90% (noventa por cento) do seu valor, exceto quando se tratar dos medicamentos referidos no art. 106."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2018.
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