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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54093, de 30 de maio de 2018

Nº 54.093/2018

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência no Município de Quaraí - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e

considerando que o Município de Quaraí foi afetado por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, Subgrupo Tempestades, Tipo Tempestade local/Convectiva, Subtipo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE,

considerando a ocorrência de danos humanos, materiais e ambientais consideráveis em

PARTE DA – área rural e urbana do Município, em conformidade com a Instrução Normativa nº 02/2016 do Ministério da Integração Nacional; e

Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Quaraí, em parte da área urbana, nos bairros: José de Abreu, Centro, Vila Gaudêncio Conceição, Mário Andreazza, Luiz Menezes, Novo Horizonte e Saladeiro; e em parte da área rural, especificadamente nas localidades de Corredor dos Refatti, Estrada do Salsal e Quatepe, conforme declarado pelo Prefeito do Município no Decreto Municipal nº 33, de 4 de maio de 2018, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, Classificação 1.3.2.1.4 - COBRADE.
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Quaraí, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2018.

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