ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Sant'Ana do Livramento - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando que o Município de Sant'Ana do Livramento foi afetado por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, Subgrupo Tempestades, Tipo Tempestade local/Convectiva, Subtipo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE,
considerando a ocorrência de danos humanos, materiais e ambientais consideráveis em
PARTE DA – área rural e urbana do Município, em conformidade com a IN nº 02/2016 do Ministério da Integração Nacional; e
Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Sant'Ana do Livramento, parte da área urbana do Município, nos bairros: Armour, Centro, Divisa, Fluminense, Simão Bolívar, Parque São José, Registro, São Paulo, Bela Vista, Jardins, Kennedy, Wilson e Prado, e em parte da área rural do Município, especificadamente nos distritos de Sede, Upamaroti, Ibicui, Pampeiro, São Diogo, Espinilho e Cati; conforme declarado pelo Prefeito do Município no Decreto Municipal nº 8.356, de 3 de maio de 2018, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, Classificação 1.3.2.1.4 - COBRADE.
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa n.º 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Sant'Ana do Livramento, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2018.
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