Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54071, de 16 de maio de 2018

Nº 54.071/2018

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Fica a 2ª Delegacia de Polícia de Cruz Alta, criada pela Portaria nº 018, de 21 de outubro de 1983, com sede no Município de Cruz Alta, classificada como 3ª categoria e integrante da 5ª Delegacia de Polícia Regional do Interior, transformada em Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas - DEFREC.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Transforma a 2ª Delegacia de Polícia de Cruz Alta em Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas - DEFREC - com sede no Município de Cruz Alta e vinculada à 5ª Delegacia de Polícia Regional do Interior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
À Delegacia de Polícia Especializada referida no art. 1º desde Decreto compete, no âmbito de sua Região Policial, reprimir e exercer as atividades de polícia judiciária e de investigação criminal relativamente aos crimes de tráfico de drogas, de latrocínio, de extorsão mediante sequestro, de furto e de roubo de carga de caminhão, de furto e de roubo de veículo, de furto ou de roubo de gado, de furto ou de arrombamento a caixa eletrônico, de receptação qualificada e de veículo, de roubo a banco ou a instituições financeiras, de roubo a transporte de valores e de roubo a residência ou a estabelecimentos comerciais com lesões, que demandem investigação especializada ou decorrentes da ação de associações ou organizações criminosas.
§ 1ºÀ DEFREC mencionada no "caput" deste artigo compete, ainda, capturar condenados com pena de reclusão a serem cumpridas em regime fechado e foragidos do regime fechado.
§ 2ºO Delegado de Polícia Regional, mediante Portaria, poderá incluir no rol de atribuições do "caput" deste artigo outros crimes que, em face da peculiaridade da sua Região Policial ou da complexidade do delito, requeiram a atuação de órgão policial especializado.
Art. 3.
A área de atuação da Delegacia Especializada de que trata este Decreto será a da circunscrição do seu Município sede e a dos Municípios de Boa Vista do Cadeado e Boa Vista do Incra, podendo ser estendida até o limite da circunscrição da respectiva Região Policial, mediante Portaria do Delegado de Polícia Regional, segundo critérios de conveniência, de oportunidade e de razoabilidade.
Art. 4.
Eventual conflito de atribuição entre órgãos policiais vinculados a determinada Região Policial será dirimido, após análise das razões e fundamentadamente, pelo respectivo Delegado de Polícia Regional, que poderá avocar o feito para redistribuição, nos termos do art. 376, inciso IV, do Regimento Interno da Polícia Civil, e da legislação em vigor.
Art. 5.
A Delegacia de Polícia de que trata este Decreto, classificada em 3ª categoria para todos os efeitos legais, compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Cartório - SCA;
IIIServiço de Investigações - SI;
IVServiço de Inteligência e Análise de Interceptações de Sinais - SIS; e
VPlantão.
§ 1ºA Secretaria tem as mesmas atribuições que o órgão previsto no art. 11 do Regimento Interno da Polícia Civil.
§ 2ºO Serviço de Investigações, o Plantão e o Serviço de Cartório têm as mesmas atribuições que os órgãos previstos, respectivamente, nos arts. 35, 36 e 37 do Regimento Interno da Polícia Civil.
§ 3ºAo Serviço de Inteligência e Análise de Interceptação de Sinais compete a coleta, a análise e o processamento de dados e de informações com difusão de conhecimento, além da elaboração de relatórios relativos às investigações, devidamente instauradas e em andamento no órgão policial, que utilizem a metodologia de interceptação telefônica, de telemática, de informática e ambiental, nos termos da Lei.
Art. 6.
A 1ª Delegacia de Polícia de Cruz Alta passa a se denominar Delegacia de Polícia de Cruz Alta, cuja área de atuação será a da circunscrição do seu Município sede e a dos Municípios de Boa Vista do Cadeado e Boa Vista do Incra, competindo-lhe exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais nestas ocorridas, ressalvadas as atribuições conferidas à DEFREC de que trata este Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 018, de 21 de outubro de 1983, da Secretaria da Segurança Pública.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2018.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo