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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54060, de 4 de maio de 2018

Nº 54.060/2018

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Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Estatuto da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Henrique Luiz Roessler - FEPAM, como segue:
Ifica incluído o inciso XV e XVI no art. 4°, com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Anexo Único do Decreto nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Estatuto da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Henrique Luiz Roessler - FEPAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 4.
..
XVaprovar o manejo e a supressão de vegetação, primária, secundária, nativa, de florestas e formações sucessoras; e
XVIaprovar previamente as diretrizes ambientais dos projetos de obras públicas no âmbito estadual, emitindo documentos licenciatórios, bem como acompanhar a execução e fiscalização do empreendimento.
IIfica incluído o inciso IX no art. 6°, com a seguinte redação:
Art. 6.
..
IXrecursos provenientes do repasse da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental - TCFA.
IIIfica alterada a redação do art. 13, bem como seu parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 13.
A Diretoria da Fundação é composta de um Diretor-Presidente, um Diretor Técnico e um Diretor Administrativo, de livre nomeação do Governador.
Parágrafo únicoApós a nomeação do Diretor-Presidente, o Conselho de Administração definirá qual dos Diretores será escolhido como representante dos empregados, o qual será eleito por voto direto.
IVfica alterada a redação do art. 14, e revogado o seu parágrafo único, conforme segue:
Art. 14.
Na ausência do Diretor-Presidente, o Diretor Técnico será o substituto imediato, e na ausência simultânea de ambos, o Diretor Administrativo responderá pelo período.
Vficam revogados o inciso IV do "caput" do art. 16, e o seu parágrafo único.
VIfica alterada a redação dos incisos I, II e V no art. 19, e revogado o seu parágrafo único, conforme segue:
Art. 19.
.
IDepartamento de Licenciamento e Controle;
IIDepartamento de Qualidade Ambiental; ...
VDepartamento de Gestão Descentralizada.
VIIfica revogado o inciso III no art. 21, e o seu parágrafo único.
VIIIfica incluído o art. 35 com a seguinte redação:
Art. 35.
Regimento Interno da Fundação será estabelecido por meio de Portaria do Diretor-Presidente que regulamentará as competências do Gabinete, das Assessorias, dos Departamentos, das Gerencias Regionais, das Divisões e dos Serviços que compõem as Diretorias da Presidência, Técnica e Administrativa.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de maio de 2018.

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