Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54059, de 4 de maio de 2018
Nº 54.059/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de delegação de competência para a celebração de convênios e de demais instrumentos congêneres, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
considerando que é competência privativa do Governador do Estado dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de maio de 2018.