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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54059, de 4 de maio de 2018

Nº 54.059/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de delegação de competência para a celebração de convênios e de demais instrumentos congêneres, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

considerando que é competência privativa do Governador do Estado dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Os Convênios, os Termos de Cooperação, os Termos de Compromisso, os Termos de Fomento, os Termos de Colaboração, os Acordos de Cooperação e outros instrumentos congêneres e seus termos aditivos, celebrados no âmbito do Poder Executivo do Estado, deverão ser encaminhados à deliberação do Chefe do Poder Executivo Estadual, para a sua assinatura ou delegação de competência, com exceção daqueles previstos no Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017.
Art. 2.
Os instrumentos referidos no art. 1º deste Decreto deverão cumprir os requisitos previstos em normativas pertinentes à matéria e o disposto nas Instruções Normativas da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de maio de 2018.

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