Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54038, de 25 de abril de 2018
Nº 54.038/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Rio Pardo, Rosário do Sul, Dom Pedrito e Taquaruçu do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais, e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
Em parte da área rural do Município, nas localidades de: Albardão, Arroio das Pedras, Irui, Cruz Alta, Estiagem, Cabral, Capão da Coalhada, 18/0804-0000257-0 Rio Pardo 016, de 29 de março de 2018. COBRADE Lima Brandão, Morro das 1.4.1.1.0 Pedras, João Rodrigues, Rincao Del Rey, Pederneiras, Passo do Adão, Passo da Areia e Volta Grande.
Estiagem,
Em toda área rural do 18/0804-0000245-7 Rosário do Sul 014, de 19 de março de 2018. COBRADE Município. 1.4.1.1.0
Estiagem,
Em toda área rural do 18/0804-0000254-6 Dom Pedrito 20, de 2 de abril de 2018. COBRADE Município. 1.4.1.1.0
Em parte da área urbana do Município, Vendaval, especificadamente no Bairro Taquaruçu do 18/0804-0000242-2 20, de 26 de março de 2018. COBRADE centro nas Ruas do Sul. 1.3.2.1.5 Comércio, Mons. Vitor Batistela, Padre Afonso Corrêa e Alberto Pasqualini.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2018.
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