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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54011, de 10 de abril de 2018

Nº 54.011/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto n.º 45.123, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, sua Secretaria Executiva, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 3º do Decreto n.º 45.123, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, sua Secretaria Executiva, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
O Plenário do Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE será integrado pelos Secretários de Estado da Fazenda, do Planejamento, Governança e Gestão, da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, pelo Procurador-Geral do Estado, pelo Secretário Chefe da Casa Civil e pelo Diretor-Presidente do IPE Prev.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2018.

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