Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54003, de 5 de abril de 2018
Nº 54.003/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto Estadual nº 52.144, de 10 de dezembro de 2014, que criou a Reserva Biológica Estadual Banhado do Maçarico adequando para a categoria do grupo de proteção integral Refúgio da Vida Silvestre Banhado do Maçarico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
considerando os estudos técnicos e o processo de consulta pública realizados no expediente administrativo nº 17/0500-0003246-7, consoante determina os §§ 2º e 3º, do art. 22 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, complementando-se procedimentos que não procederam o Decreto nº 52.144, de 10 de dezembro de 2014,
considerando o disposto no art. 13 da Lei Federal nº 9.985/2000, cuja categoria de unidade de conservação e as diretrizes de manejo previstas são as tecnicamente adequadas para a manutenção de todos os alvos de conservação já reconhecidos na área do Banhado do Maçarico,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2018.
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