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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54001, de 5 de abril de 2018

Nº 54.001/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência no Município de São Gabriel - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que o Município de São Gabriel foi afetado por eventos de Categoria Natural, do Grupo Climatológico, Subgrupo Seca, Tipo Estiagem - 1.4.1.1.0, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, que resultou em danos humanos em toda a área rural do município, devidamente documentado no Formulário de Informações do Desastre - FIDE acostado ao expediente administrativo nº 18/0804-0000228-7 pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de São Gabriel, em toda a área rural, conforme declarado pelo Prefeito do Município no Decreto Municipal nº 014/2018, de 12 de março de 2018, em razão da ocorrência de Estiagem, Classificação 1.4.1.1.0 - COBRADE.
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de São Gabriel, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2018.

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