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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53965, de 15 de março de 2018

Nº 53.965/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 35.706, de 14 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto n° 35.706, de 14 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário, para acrescentar as alíneas "i" e "j" ao art. 3º com a seguinte redação:

"Art. 3º ....... ...

i)necessárias ao funcionamento do Escritório de Representação do Estado do Rio Grande do Sul em Brasília;
j)destinadas às atividades de polícia judiciária e de investigação criminal de caráter sigiloso."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2018.

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