Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53965, de 15 de março de 2018
Nº 53.965/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 35.706, de 14 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o Decreto n° 35.706, de 14 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário, para acrescentar as alíneas "i" e "j" ao art. 3º com a seguinte redação:
"Art. 3º ....... ...
i)necessárias ao funcionamento do Escritório de Representação do Estado do Rio Grande do Sul em Brasília;
j)destinadas às atividades de polícia judiciária e de investigação criminal de caráter sigiloso."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2018.