Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53961, de 15 de março de 2018
Nº 53.961/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Chuvisca - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando que o Município de Chuvisca foi afetado por eventos de Categoria Natural, do Grupo Climatológico, Subgrupo Seca, Tipo Estiagem - 1.4.1.1.0, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, que resultou em danos humanos em toda a área rural do município, devidamente documentado no Formulário de Informações do Desastre - FIDE acostado ao expediente administrativo nº 18/0804-0000148-5 pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2018.