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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53960, de 15 de março de 2018

Nº 53.960/2018

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Boqueirão do Leão, Butiá, Capão do Leão, Jaguarão, Pedro Osório, Sentinela do Sul e Sertão Santana - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais, e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Decreto Expediente nº Município Evento Área Municipal nº

Em parte da área rural do Município, nas Granizo, localidades de: Pedras 18/0804- Boqueirão do 1.925, de 28 de COBRADE Brancas, Linha Moisés, 0000170-1 Leão fevereiro de 2018. 1.3.2.1.3 São Roque, Quatro Léguas e Colônia São Paulo. Estiagem, 18/0804- 27, de 23 de Em toda área rural do Butiá COBRADE 0000178-7 fevereiro de 2018. Município. 1.4.1.1.0 Em toda área rural e parte Estiagem, da área urbana do 18/0804- 26, de 26 de Capão do Leão COBRADE Município, 0000172-8 fevereiro de 2018. 1.4.1.1.0 especificadamente no Bairro Jardim América. Estiagem, 18/0804- 6, de 21 de Em toda área rural do Jaguarão COBRADE 0000179-5 fevereiro de 2018. Município. 1.4.1.1.0

Estiagem, 18/0804- 5.620, de 19 de Em toda área rural do Pedro Osório COBRADE 0000180-9 fevereiro de 2018. Município. 1.4.1.1.0 Estiagem, 18/0804- Sentinela do 929, de 19 de Em toda área rural do COBRADE 0000176-0 Sul fevereiro de 2018. Município. 1.4.1.1.0 Estiagem, 18/0804- Sertão 2.060, de 16 de Em toda área rural do COBRADE 0000173-6 Santana fevereiro de 2018. Município. 1.4.1.1.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2018.

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