Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53950, de 7 de março de 2018
Nº 53.950/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Dom Feliciano, Pinheiro Machado e Santana da Boa Vista - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
Expediente nº Município Decreto Municipal nº Área
3.931, de 9 de fevereiro de
Em toda área 2018, alterado pelo Decreto 18/0804-0000144-2 Dom Feliciano rural do nº 3.936, de 19 de fevereiro Município. de 2018.
Em toda área 610, de 14 de fevereiro de 18/0804-0000147-7 Pinheiro Machado rural do 2018. Município.
Em toda área 2.892, de 19 de fevereiro de 18/0804-0000151-5 Santana da Boa Vista rural do 2018. Município.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2018.
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