Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53949, de 5 de março de 2018
Nº 53.949/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Herval e Piratini - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando que os Municípios foram afetados por evento de Categoria Natural, do Grupo Climatológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
Decreto Expediente nº Município Evento Área Municipal nº
Estiagem, 16, de 20 de Em toda área rural 18/0804-0000135-3 Herval COBRADE fevereiro de 2018. do Município. 1.4.1.1.0 Estiagem, 49, de 14 de Em toda área rural 18/0804-0000137-0 Piratini COBRADE fevereiro de 2018. do Município. 1.4.1.1.0
apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de março de 2018.
2