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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53937, de 23 de fevereiro de 2018

Nº 53.937/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara oficial a Missão à cidade de Brasília/DF da Delegação que representará o Estado do Rio Grande do Sul na 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada oficial a Missão, no período de 27 de fevereiro a 2 de março de 2018, da delegação que representará o Estado na 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde - 1ª CNVS, a ser realizada na cidade de Brasília/Distrito Federal, conforme segue:
ITitulares:
a)usuário: Agnes D. Schmidt, Alessandra da Silva Santos, Altair Machado, Ana Valls, Antonio C. Charqueiro, Armin Reinaldo Geib, Claudio Augustin, Daniel André Liberalesso, Edson Luis Martins, Eni Cecilia Bahia, Gilmar Campos, Gina Raquel Hermann, Idalina Ferreira da Costa, Isabel Maria de Fatima Flores, Itamar Silva dos Santos, Ivo Nunes Dias, Jose Helio C. de Freitas, Joseane França dos Santos, Leonilde Zamunner, Lucia Maria G. Diefenbach, Maique Bercote Martins, Margarete Silva de Melo, Maria Noelci Teixeira Homero, Marta Rejane Serini, Nara Helena Damião Marvitz, Neusa Heizelmann, Pedro Adenir dos Santos Borges, Rene Piccoli, Ronei Mayer de Lima, Rosmarie Mattte, Saul Ivam de Lima Fontoura, Sérgio Poletto, Volnei Oliveira Capua e Yara Garcia Oliveira.
b)trabalhor: Adair Antonio Trevisanm, Alvaro Luiz Muller Iserhard, Camila Jacques, Debora Teresa Pinotti, Dione Gonçalves Lemos, Eliane de Lourdes M. Soares, Getulio Cesar Cardoso Guedes, Isaura Rodrigues Monteiro, Jaime Braz Bianchin Ziegler, Jandira Roehrs Santana, Juares Zanella de Jesus, Juliana Beatriz Forneck de Limas, Loreine Wtodarski, Márcio Soares, Raquel Ribeiro Trassante e Vanderleia Teresinha Baroni.
c)gestor/prestador: Ana Maria da Silva Pereira, Aretê Cecília Roman, Cristiane Maria Houschild, Cristiano de Lima, Edson Luis Fabro Gasperin, Eni Jorge Danelli, Gilberto Fernando Kondeck, Lisa Gaspar Ávila, Luiz Ildomar Nunes Silveira, Michele Neves Meneses, Patricia Silva da Silva, Paulo Antonio da Casa Nova, Rinaldo Egídio Gabbi Pezzetta e Roger Halla.
IISuplentes:
a)usuário: Adair Araújo de Oliveira, Alfredo Elemar R. Gonçalves, Antoninho Carvalho Nogueira, Claiton Garcia da Cruz, Grace Serafini da Silva, Lotario Schlindwein, Mara Lucia Tiba Soeiro, Oscar Balbinot Rocha, Oziel C. Rangel e Serafim S. Dorneles.
b)trabalhador: Fabio Bins Kalil, Gilberto Roodes Rodrigues, Gustavo Delapace da Silveira e Jonas Pereira Mallmann.
c)gestor/prestador: Cristiana dos Santos Arnt, Maria Raquel Steyer e Milton Brasil.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão como segue:
Ias que dizem respeito ao transporte terrestre correrão à conta da Secretaria da Saúde, conforme SRO nº 6287.
IIas que dizem respeito ao transporte aéreo e aos deslocamentos em Brasília/DF correrão à conta da Secretaria da Saúde, com Recurso Federal previstos na SRO nº 6288.
Parágrafo únicoAs despesas de transporte rodoviário e aéreo para os acompanhantes de delegados portadores de necessidades especiais, desta Missão, quando necessária, correrão a conta da Secretaria de Saúde, com os recursos previstos no "caput" deste artigo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto decorrentes dos deslocamentos em Brasília/DF correrão a conta do Ministério da Saúde.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.799, de 21 de novembro de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2018.

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