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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53935, de 23 de fevereiro de 2018

Nº 53.935/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Candiota, Cerrito, Turuçu e Bagé - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Climatológico, Subgrupo Seca, tipo Estiagem, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de danos humanos nos Municípios, bem como prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão da ocorrência de Estiagem, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE - 1.4.1.1.0, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Área

Em parte da área rural, especificadamente nas comunidades: Santa Lúcia, Nossa senhora Aparecida, São José, Nova Vitória, São Miguel, Vitória São João, Estância dos Fundos, Madrugada, Vinte e Dois de 18/0804- 3.831, de 8 de Dezembro, Boa Vista do Butiá, Candiota 0000126-4 fevereiro de 2018. Os Pioneiros, São Sebastião do Marmeleiro, Seis das Acácias, Companheiro de João Antônio, Roça Nova, Santo Antônio II, Pátria Livre, Pitangueiras II, 8 de Agosto, Santa Fé, São Pedro II, Santa Marta, Vitória 2000, Do Baú, Seival, Passo Real, Jaguarão

Grande, Passo Do Tigre, Marmeleiro, Seivalzinho e Passo do Salso; e, em parte da área urbana, especificadamente na localidades: Dario Lassance, Vila Residencial, João Emilio, Vila operária e Vila de Seival. 18/08 Cerr 2.364, de 7 de Em toda a área rural do 04-0000124-8 ito fevereiro de 2018. Município.

18/08 Tur 8, de 6 de Em toda área rural do 04-0000121-3 uçu fevereiro de 2018. Município.

18/08 Bag 16, de 8 de Em todo o território do 04-0000122-1 é fevereiro de 2018. Município.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2018.

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