Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53920, de 21 de fevereiro de 2018
Nº 53.920/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Mantém a política de contenção de gastos no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando as dificuldades financeiras que permanecem a assolar o Estado;
considerando a necessidade de manter o controle e o contingenciamento das despesas públicas; e
DECRETA :
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2018.
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