Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53919, de 20 de fevereiro de 2018
Nº 53.919/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Arroio do Padre e São JerônimoRS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Climatológico, Subgrupo Seca, Tipo Estiagem - 1.4.1.1.0, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e ambientais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
2.710, de 2 de Em toda área rural do 18/0804-0000111-6 Arroio do Padre fevereiro de 2018 Município.
Em parte de área rural, 4.848, de 24 de janeiro especificadamente nos 18/0804-0000112-4 São Jerônimo de 2018 Distritos de Morrinhos, Quitéria e Gramal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2018.
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