Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53916, de 15 de fevereiro de 2018
Nº 53.916/2018
Nesta página
PARTE DA – área rural do Município, em conformidade com o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, fotos e laudos acostados ao expediente; e PARTE DA – área urbana, nos bairros: Centro, Silos, São Cristóvão, São José Operário e Loteamento Benetti; e em parte da área rural, especificadamente nas localidades de: Dinamite, São Francisco, Linha Gaúcho, Santo Isidoro, Boa Vista, Tigre Baixo e Quati Baixo, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 6.435, de 24 de janeiro de 2018, em razão da ocorrência de Enxurradas, Classificação 1.2.2.0.0 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Sananduva - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando que o Município de Sananduva, por meio do Decreto Municipal nº 6.435, de 24 de janeiro de 2018, decretou Situação de Emergência por ocasião de evento adverso tipificado como Enxurradas - 1.2.2.0.0, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE,
considerando a ocorrência de danos humanos e materiais em parte da área urbana e
PARTE DA – área rural do Município, em conformidade com o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, fotos e laudos acostados ao expediente; e
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2018.
2