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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53910, de 7 de fevereiro de 2018

Nº 53.910/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Amaral Ferrador, Floriano Peixoto, Hulha Negra e Morro Redondo - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, dos Grupos Climatológico e Hidrológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Decreto Expediente nº Município Evento Área Municipal nº

Estiagem, Amaral 2.322, de 12 de Em toda área rural do 18/0804-0000087-0 COBRADE Ferrador janeiro de 2018. Município. 1.4.1.1.0

Em parte da área rural do Município, especificamente nas Enxurradas, Floriano 2.418, de 22 de localidades de Santo 18/0804-0000084-5 COBRADE Peixoto janeiro de 2018. Alberto, São Miguel, 1.2.2.0.0 Betiol, Boa Esperança, São Lourenço e Linha Frederico. Estiagem, Hulha 2.206, de 22 de Em todo território do 18/0804-0000085-3 COBRADE Negra janeiro de 2018. Município. 1.4.1.1.0

Estiagem, Morro 4.407, de 23 de Em toda área rural do 18/0804-0000088-8 COBRADE Redondo janeiro de 2018. Município. 1.4.1.1.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de fevereiro de 2018.

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