Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53910, de 7 de fevereiro de 2018
Nº 53.910/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Amaral Ferrador, Floriano Peixoto, Hulha Negra e Morro Redondo - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, dos Grupos Climatológico e Hidrológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
Decreto Expediente nº Município Evento Área Municipal nº
Estiagem, Amaral 2.322, de 12 de Em toda área rural do 18/0804-0000087-0 COBRADE Ferrador janeiro de 2018. Município. 1.4.1.1.0
Em parte da área rural do Município, especificamente nas Enxurradas, Floriano 2.418, de 22 de localidades de Santo 18/0804-0000084-5 COBRADE Peixoto janeiro de 2018. Alberto, São Miguel, 1.2.2.0.0 Betiol, Boa Esperança, São Lourenço e Linha Frederico. Estiagem, Hulha 2.206, de 22 de Em todo território do 18/0804-0000085-3 COBRADE Negra janeiro de 2018. Município. 1.4.1.1.0
Estiagem, Morro 4.407, de 23 de Em toda área rural do 18/0804-0000088-8 COBRADE Redondo janeiro de 2018. Município. 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de fevereiro de 2018.
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