Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53907, de 30 de janeiro de 2018
Nº 53.907/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede Medalha Negrinho do Pastoreio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso XIX, da Constituição do Estado e de conformidade com o disposto nos arts. 2° e 9° do Decreto n° 21.669, de 25 de março de 1972,
considerando que a Medalha Negrinho do Pastoreio é destinada a homenagear pessoas merecedoras do reconhecimento do Estado e do Povo Gaúcho pela prestação de relevantes serviços em favor da pessoa, do Estado ou da Pátria; e
considerando que a personalidade ora distinguida se notabiliza pelos serviços prestados ao longo de sua carreira diplomática,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2018.